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Parecer Informativo – Portaria MTE nº 3.665/2023 e o Trabalho em Feriados no Comércio

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A Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, promoveu alterações nas regras aplicáveis ao trabalho em feriados no setor do comércio.

A norma restabelece a necessidade de que o trabalho em feriados pelos empregados do comércio seja previamente autorizado por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o sindicato profissional e o sindicato patronal, observadas as disposições da legislação municipal aplicável.

Com isso, a autorização para o funcionamento das empresas em feriados não pode decorrer exclusivamente da vontade do empregador, exigindo-se a negociação coletiva para definição das condições de trabalho, compensações, remuneração e demais direitos dos trabalhadores envolvidos.

A medida reforça a importância da negociação coletiva como instrumento de proteção das condições de trabalho e de valorização do diálogo entre empregadores e trabalhadores, em consonância com o disposto no art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho.

Principais impactos para as empresas do comércio

  • Necessidade de observar a Convenção Coletiva da categoria para funcionamento em feriados;
  • Possibilidade de aplicação de penalidades administrativas em caso de descumprimento;
  • Obrigação de cumprir as condições estabelecidas na negociação coletiva, inclusive quanto a folgas compensatórias e remuneração diferenciada, quando previstas;
  • Maior segurança jurídica para empregados e empregadores por meio da negociação coletiva.

Orientação do Sindicato

O Sindicato orienta todas as empresas abrangidas pela categoria econômica a verificarem as disposições constantes da Convenção Coletiva de Trabalho vigente antes de convocarem empregados para labor em feriados.

O descumprimento da legislação trabalhista e das normas coletivas poderá ensejar autuações pelos órgãos de fiscalização, além de eventuais passivos trabalhistas.

Para esclarecimentos adicionais, recomenda-se que as empresas entrem em contato com o Sindicato para obter orientações sobre as regras aplicáveis à categoria.

Departamento Jurídico
Sindicato dos Empregados no Comércio de Palhoça e Região
Junho de 2026
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